O que é direito autoral e o que significa o ECAD

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Todo estabelecimento que pretender oferecer som ambiente, seja por meio de rádio, TV, streaming, mídia (CD, pen drive) ou rádio indoor terceirizada, precisa seguir as regras da legislação dos direitos autorais, cadastrar-se no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) e pagar uma taxa mensal, definida por este, de acordo com a metragem da loja. O ECAD tem por objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

A referida cobrança independe se o comerciante possui lucro direto ou indireto, ou seja, o fato gerador da contribuição dá-se diretamente pela transmissão em local público, não importando se o empresário aufere qualquer tipo de lucro sobre isso.

Importante ressaltar que o pagamento das taxas é obrigatório. Quem deixa de recolher o ECAD pode responder judicialmente e ainda está sujeito ao pagamento de multa. A taxa de direitos autorais é cobrada sempre que músicas são tocadas em locais de uso coletivo. Recusando-se a pagar, o estabelecimento pode responder judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, prevista no artigo 184 do Código Penal e artigos 105 e 109 da lei dos direitos autorais.

Os valores são calculados, como dito anteriormente, de acordo com o tamanho da área, da população do lugar e a importância da música para o estabelecimento. A seguir apresentamos as informações necessárias para o entediamento.

O que é direito autoral?

Direito autoral é um conjunto de normas jurídicas que visam regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, como por exemplo textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias, etc. Estas normas impõem a todas as pessoas respeito a essas criações, outorgando aos seus autores prerrogativas exclusivas. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor a sua criação intelectual, sendo intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.

Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual. Possui o autor direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, fazendo dele o que quiser, até mesmo permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, ou a representem, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

Se a obra for utilizada sem qualquer autorização, a pessoa responsável estará violando normas de Direito Autoral, sendo passível de medidas judiciais na esfera cível sem prejuízo das medidas criminais. Os direitos autorais estão disciplinados a nível nacional e internacional.

Qual é a legislação pertinente?

A Lei nº 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais, dispõe em seu art. 68 o seguinte:

Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.
§ 5º Quando a remuneração depender da freqüência do público, poderá o empresário, por convênio com o escritório central, pagar o preço após a realização da execução pública.”

Qual órgão faz a arrecadação?

Como dissemos anteriormente, o ECAD, que é um órgão privado e administrado por sete associações de música, e é quem faz a arrecadação dos direitos autorais. Ele é o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca. Este órgão centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais em todo o território nacional, conforme o artigo 99 da Lei nº 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais.

Como é feito o cálculo dos valores?

O ECAD possui um Regulamento de Arrecadação, aprovado por sua Assembléia Geral, que representa a vontade dos titulares de obras musicais e de fonogramas, onde é especificado os parâmetros de cobrança a que estão sujeitos todos os usuários de músicas. Todo estabelecimento que se utilize de obras musicais e de fonogramas é cadastrado por um dos agentes/cadastradores do Escritório, o que possibilitará um perfeito enquadramento de acordo com suas particularidades.

A partir do cadastramento e da fixação do valor da retribuição autoral, o estabelecimento passa a receber guia de pagamento de direitos autorais emitida por instituição bancária, que, quitada, autoriza a utilização de música durante todo o mês ou para determinado evento.

O valor a ser pago pelo empresário ao ECAD depende do tipo de serviço, a localização e até mesmo a metragem da área sonorizada da empresa. Este valor não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o ECAD, e está disponível para consulta aqui.

Os usuários de músicas podem ser permanentes ou eventuais. Os permanentes são aqueles que se utilizam de canções em suas atividades diárias regularmente. Geralmente o pagamento da retribuição autoral é mensal. Este é o caso das emissoras de radiofusão, hotéis, motéis, bares, lanchonetes, discotecas, clubes sociais, academias de ginástica, lojas comerciais etc. Os usuários eventuais são aqueles que se utilizam de música vez por outra, pagando a retribuição autoral por evento. É o caso, em geral, dos espetáculos musicais.

Quem deve pagar? 

Estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do ECAD, independente do intuito de lucro ou não. O ECAD, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho. ​

Como é feito o pagamento? 

​O pagamento é feito exclusivamente por meio de boleto bancário e​ pode ser mensal no caso de estabelecimentos comerciais, para emissoras de rádio e TV e plataformas digitais, entre outros, ou eventual em caso de shows e eventos.

Qual a punição para quem não paga?

​O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que o ECAD esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

Quem pode atuar em nome do ECAD?

​Alguns de colaboradores do ECAD estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. No site do ECAD  é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.

O que é domínio público?

Uma obra musical, por exemplo, entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.

À quem se destina os valores arrecadados?

Com relação aos valores arrecadados, as obras musicais, pelas quais o usuário recolheu aos cofres do ECAD a devida retribuição autoral, são identificadas e, posteriormente, distribuídas aos seus titulares.

De todo montante arrecadado, 20% são retidos para a cobertura de suas despesas operacionais, sendo o restante repassado às associações que o integram e às quais são filiados os titulares. As associações, por sua vez, se encarregam de repassar os valores recebidos do ECAD aos titulares, retendo 5% para suas despesas operacionais.

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